LEI Nº 4.023 DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição, no Calendário de Eventos do Município, da "Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol".
PROJETO DE LEI Nº 4205/2024, de 06.03.2024
(Autora: Vereadora Marcela Cordeiro Gaspar)
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 17 de julho.
Parágrafo único. O cordão de fita com desenhos de girassóis é um acessório utilizado como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol" tem os seguintes objetivos:
I - incentivar o uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência ou doenças não visíveis; e
II - estimular a capacitação de profissionais para o atendimento especial de pessoa com deficiência ou doenças não visíveis.
Art. 3º Os recursos necessários para atender a execução desta Lei são obtidos mediante parcerias com iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º A "Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Batatais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.